TJSP nega indenização a criadores de ovelhas de Santa Isabel que tiveram rebanho atacado por cães
Cães teriam atacado o rebanho quatro vezes, causando a morte de 25 ovelhas e ferimentos ao pastor, mas juiz entendeu que não foi possível comprovar a guarda dos animais
17/02/2025 13h05, Atualizado há 14 meses
Ovelhas e pastor do rebanho teriam sido atacados por dois cães de rua, segundo o juiz | Divulgação/TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1º Vara de Santa Isabel e negou o pedido de indenização a uma família de criadores de ovelhas da cidade. A ação foi movida contra a suposta tutora de dois cães que teriam atacado o rebanho dos autores do processo quatro vezes, causando a morte de 25 ovelhas, adultas e filhotes, e além de danos ao pastor.
De acordo com os autos do processo, movido pela família do pastor das ovelhas, os dois cachorros teriam atacado quatro vezes o rebanho – em fevereiro, março, abril e outubro de 2019. Ao longo dos ataques, ovelhas, cordeiros e o pastor foram feridos, causando, inclusive, morte a alguns dos animais.
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No processo, os autores alegam que a mulher seria a detentora da guarda dos animais e, por isso, deveria indenizar a família em R$ 37 mil: R$ 15 mil pelo prejuízo causado pela perda do rebanho, R$ 2 mil pelos custos médicos do tratamento do pastor e R$ 20 mil de danos morais.
A Vara de Santa Isabel, entretanto, julgou a ação improcedente. O juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos negou o pedido de indenização entendeu que não era possível apontar a acusada como tutora dos animais responsáveis pelo ataque e, portanto, não deveria ser condenada a pagar a indenização. Os autores recorreram a decisão.
“Inconformados, apelam os autores (fls. 341/365). Sustentam o desacerto da r. sentença, que estaria desconsiderando as fotografias juntadas aos autos (fls. 42/45), em que aparecem 2 casinhas para cachorros e os cães estão bonitos e de pelagem limpas, inclusive o cão caramelo, um dos autores das atrocidades nas ovelhas, que em uma outra oportunidade aparece na foto preso no quintal da residência da apelada”, diz um trecho do pedido de recurso.
Entretanto, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter a medida. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou – novamente – que que não há comprovação da guarda capaz de comprovar a tutela, uma vez que, em audiência, as testemunhas da parte ré afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque são cães de rua.
“Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais”, escreveu o magistrado.