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Tarcísio sanciona lei que obriga empresas a terem cadastro de entregadores

Segundo o governo de SP, medida busca fortalecer a proteção de consumidores e trabalhadores do setor; grupo de fiscalização da nova lei também será criado

Por O Diário
14/03/2025 11h46, Atualizado há 13 meses

Entregadores serão identificados em etiquetas com QR Code | NurPhoto/Getty Images

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei voltada para o setor de serviços de entrega no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14) e determina, entre outras coisas, que as empresas passem a manter um cadastro atualizado de seus entregadores.

A nova legislação, de acordo com o governo, mira o fortalecimento da proteção tanto dos consumidores quanto dos trabalhadores do setor. No cadastro dos entregadores deverá constar dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.

A legislação determina, ainda, que os entregadores portem etiquetas em suas mochilas e baús. A identificação conterá um QR Code e um chip de validação, que servirá para que as informações do cadastro sejam conferidas em tempo real e a relação entre o profissional e a empresa confirmada.

Com isso, o governo espera que haja uma maior prevenção de crimes e fraudes. “Atualmente, a maior parte das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são intermediados por aplicativos”, explica uma publicação da Agência São Paulo, canal oficial de notícias do governo do estado.

Fiscalização e punição

Para garantir o cumprimento da nova lei, um grupo de trabalho será criado pelo governo do estado. O grupo terá a participação de associações e entidades que representam o setor de entregadores e também será responsável por coordenar o processo de cadastramento dos profissionais.

O descumprimento das determinações – como não portar a etiqueta de identificação ou não manter o cadastro de entregadores atualizado – resultará em penalidades às empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades.

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