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SP exigirá comprovante de vacinação contra a Covid para alunos da rede estadual

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a […]

Por O Diário
29/01/2022 14h44, Atualizado há 689 meses

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a informarem o Conselho Tutelar.

A medida vale para todas as escolas, públicas e privadas, situadas no estado de São Paulo, sob a observação do Ministério Público, e a exigência deve ser feita nos atos de matrícula e rematrícula ao longo do ano letivo. Apesar de exigir a apresentação da comprovação de todas as vacinas obrigatórias, a medida determina “especial atenção para a campanha de vacinação contra a Covid-19”.

Mesmo em caso de falta de apresentação do documento ou do registro de algum imunizante, no entanto, a matrícula, rematrícula ou frequência do estudante às aulas não poderá ser impedida. A resolução diz ainda que é de responsabilidade das unidades escolares tomar medidas educativas e de esclarecimentos a respeito da importância da vacinação e “comunicar  tais fatos ao menos ao Conselho Tutelar e à Unidade Básica de Saúde de referência, para que sejam adotadas as medidas protetivas e, eventualmente, sancionatórias pertinentes”.

Como o imunizante para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a vacinação seja obrigatória, já que é recomendada pelas autoridades sanitárias. A vacina também conta com a recomendação do Ministério da Saúde.

A medida vai ao encontro da posição do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que pede a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa esteira, também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos estudantes. As orientações constam em nota técnica à qual O GLOBO teve acesso.

A liberação da Anvisa para as doses pediátricas da Pfizer ocorreu em 16 de dezembro. O Ministério da Saúde, por sua vez, só incluiu a faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) em 5 de janeiro, depois de 20 dias marcados por imbróglio político e por uma consulta pública inédita, não adotada para o público adulto.

Já no último dia 20, a Anvisa aprovou também a autorização emergencial da vacina CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 anos a 17 anos. O Instituto Butantan havia pedido aprovação a partir de 3 anos, mas a área técnica da Anvisa argumentou que os dados disponíveis ainda não permitem identificar benefício e segurança já a partir desta idade.

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