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Rondônia sanciona lei que proíbe destruir equipamentos em fiscalizações ambientais

O  governador de Rondônia,  Marcos Rocha (PSL), sancionou  uma lei que proíbe agentes estaduais de destruir equipamentos durante fiscalizações ambientais. A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado.  “Fica proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais, e dá outras providências. […]

Por O Diário
14/01/2022 14h57, Atualizado há 689 meses

O  governador de Rondônia,  Marcos Rocha (PSL), sancionou  uma lei que proíbe agentes estaduais de destruir equipamentos durante fiscalizações ambientais. A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado. 

“Fica proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais, e dá outras providências. ”, diz a lei. 
O texto da nova lei publicada na quarta-feira  não trata especificamente do maquinário dos garimpos, mas de forma genérica abrange todo o equipamento usado em atividades de exploração ilegal.

Parecer da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental  (Sedam)  e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendavam veto  ao projeto. 
A proposta  foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), em meio à destruição das 131 balsas de garimpo que se concentravam no Rio Madeira, na altura das cidades de Autazes e Olinda do Norte, no Amazonas, no fim de novembro de 2021. O projeto foi aprovado em dois turnos em menos de um mês. 

A ação em questão foi realizada pela Polícia Federal, Ibama e Marinha, que são controladas pelo governo federal e não estariam sob supervisão do estado. No caso do Madeira, no entanto, as forças policiais estaduais ajudaram a fazer a segurança dos agentes federais nas cidades próximas aos garimpos. 

O governador vetou a proibição dos órgãos de fiscalização do estado de acompanharem órgãos federais em ações de “ destruição e inviabilização de bens particulares” nas fiscalizações em Rondônia.

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