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Retorno de grávidas ao trabalho presencial é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.  O projeto altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de […]

Por O Diário
17/02/2022 15h44, Atualizado há 689 meses

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 
O projeto altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

O texto já havia sido votado na Casa em outubro do ano passado, mas voltou à Câmara depois de alterações feitas pelo Senado.

De acordo com a proposta aprovada, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial se estiver com o esquema de vacinação completa contra a Covid-19; após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; com a interrupção da gestação. 

Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.
Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.

A relatora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelos senadores e escreveu que o texto “já atendia de forma suficiente às necessidades geradas pela lei, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”.

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. 

O texto foi considerado polêmico já que considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
De acordo com o texto que irá à sanção do presidente, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse período,  em que a gravidez será considerada de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

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