Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

NULL NULL

Professora de MG ganha na Justiça o direito de transportar coelho na cabine de avião

Uma advogada e professora de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de levar seu coelho na cabine de aeronaves comerciais. Com a sentença, divulgada nesta sexta-feira, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá transportar o animal sob pena de multa de R$ 5 mil. A cliente entrou com a ação em 22 de setembro do […]

Por O Diário
08/05/2022 12h54, Atualizado há 689 meses

Uma advogada e professora de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de levar seu coelho na cabine de aeronaves comerciais. Com a sentença, divulgada nesta sexta-feira, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá transportar o animal sob pena de multa de R$ 5 mil.

A cliente entrou com a ação em 22 de setembro do ano passado, quando foi impedida de embarcar com seu coelho, chamado Blu. Na ocasião, a passageira obteve uma liminar na mesma data e pôde viajar.

A consumidora alegou que seu bicho de estimação é silencioso, tem porte pequeno e está saudável. Ela também argumentou que o impedimento de embarcar com seu pet não era razoável.

Os coelhos, naquela altura, não constavam no rol de animais domésticos autorizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Após o caso se tornar público, a Anac modificou a regulamentação para permitir os coelhos em voos em território brasileiro.

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, afirmou na sentença que a permissão de gatos e cachorros nas cabines de avião e enquanto coelhos viajam em porões só pode ser explicada pela “discriminação em razão da espécie”.

– “Não encontramos nenhuma justificativa – a não ser o especismo (discriminação em razão da espécie) – para que um coelho, um ser sensível e frágil, que pesa menos de 2 quilos, não emite som, não perturba o sossego nem a higiene dos passageiros, fosse compelido a passar pelo stress de ficar num porão, misturado às malas e a outros objetos, sem iluminação, sem garantia de temperatura regulada durante a permanência na pista de pouso/decolagem, no meio de ruídos, entre outros incômodos e com risco de morte”, escreveu o magistrado.

Moreira também afirmou que se posiciona na “corrente de vanguarda na qual os animais devem ter consideração moral também com relação ao seu bem-estar”.

 

 

Mais noticias

5 países com praias paradisíacas para conhecer nas próximas férias

5 erros que podem fazer você desistir da academia

Síndrome do mouse: 5 dicas para evitar dores nos ombros e nos cotovelos no home office

Veja Também