Mãe impedida de realizar velório da filha na pandemia em Goiás será indenizada por prefeitura
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a Prefeitura de Niquelândia a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma mãe que foi impedida de realizar o velório da filha, de 18 anos, durante a pandemia. A jovem teve todos os exames negativos para o coronavírus e veio a óbito em decorrência […]
23/02/2022 14h47, Atualizado há 689 meses
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a Prefeitura de Niquelândia a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma mãe que foi impedida de realizar o velório da filha, de 18 anos, durante a pandemia. A jovem teve todos os exames negativos para o coronavírus e veio a óbito em decorrência de uma bronquite asmática, problema respiratório que enfrentava desde 2015.
Segundo informações que consta no processo, a vítima deu entrada no hospital, em julho de 2020, com sintomas de uma bronquite asmática, que tratava há anos pela rede pública, em Niquelândia. Na ocasião, ela chegou a receber o tratamento apenas para combater a Covid-19, mesmo com todos os exames negativos para o coronavírus. A jovem chegou a ser submetida a medicamentos comprovadamente ineficazes como ivermectina e azitromicina, como pontuou o juiz Liciomar Fernandes na sentença. Dias depois, ela veio a óbito em decorrência de complicações asmáticas.
”Desse modo cabe ressaltar que, em momento algum a paciente foi diagnosticada com o vírus da Covid-19. Entretanto, tristemente, foi tratada o tempo todo com protocolo de coronavirus, ou seja apenas mais uma na estatística cruel do descaso. O Estado inoperante e omisso, desarranjado”, destacou o juiz da Comarca de Niquelândia, na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que, o município impediu que familiares realizassem o velório, assim como, de se aproximarem do caixão, alegando que seguia as recomendações do Manual de Manejo de corpos, editado pelo Ministério da Saúde, para que não houvesse disseminação da doença.
“A dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Foi apenas mais um caso como outro qualquer”, destacou o juiz.