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Gilmar Mendes mantém decisão que limita poder do presidente da Fundação Palmares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Justiça Federal, e não à Justiça do Trabalho, analisar uma ação civil pública contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por assédio moral contra servidores. O ministro, no entanto, manteve os efeitos da decisão que impediu Camargo de participar da gestão […]

Por O Diário
17/02/2022 15h38, Atualizado há 689 meses

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Justiça Federal, e não à Justiça do Trabalho, analisar uma ação civil pública contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por assédio moral contra servidores. O ministro, no entanto, manteve os efeitos da decisão que impediu Camargo de participar da gestão de servidores, e classificou os atos praticados pelo presidente do órgão como “graves”. 

Em outubro de 2021, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que acionou a Justiça contra o presidente da Fundação Palmares por assédio moral contra servidores. Pela decisão, a nomeação e exoneração de funcionário poderá ser feita apenas por Bolsonaro ou por alguma autoridade indicada por ele.
“Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, disse Gilmar. 

No pedido apresentado ao STF, a Fundação afirmava que a Justiça do Trabalho não tem competência para atuar no caso, sendo que a discussão judicial sobre a relação entre servidores públicos é competência da Justiça Federal. 
Gilmar concordou com a demanda do órgão, e apontou que o próprio STF já decidiu que compete à Justiça Comum “apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o Poder Público e seus servidores”. 
Ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho e enviar a ação para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, o ministro apontou que as decisões anteriores ficam mantidas até que o novo juiz analise novamente o caso. 

Em manifestações apresentadas na ação, tanto Camargo quanto a Palmares negaram a existência de assédio moral.

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