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Bolsonaro sanciona projeto que flexibiliza a lei de improbidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (26) projeto que flexibilizou a lei de improbidade administrativa. Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, a nova norma modifica o entendimento sobre atos ilícitos contra a administração pública. A partir de agora, a punição só é possível se houver comprovação de dolo, isto é, […]

Por O Diário
26/10/2021 11h49, Atualizado há 688 meses

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (26) projeto que flexibilizou a lei de improbidade administrativa. Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, a nova norma modifica o entendimento sobre atos ilícitos contra a administração pública. A partir de agora, a punição só é possível se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de lesar os cofres públicos.

Desde o início da discussão do projeto, o presidente Jair Bolsonaro se demonstrou favorável, afirmando que muitos prefeitos de cidades pequenas do país não tinham a estrutura necessária para evitar algum tipo de erro que pudesse ser enquadrado como improbidade administrativa e, por isso, tinham que responder nos tribunais por anos.
Durante a tramitação, o projeto foi criticado por algumas entidades, que viram nas mudanças um enfraquecimento do arcabouço jurídico de combate aos crimes contra a administração pública. A Associação Nacional dos Procuradores da República afirmou que o projeto prejudicava a atuação do Ministério Público. Segundo a entidade, a comprovação de improbidade só seria viável se “realizado um esforço hercúleo ou desproporcional”.
Outro ponto de mudança foi a alteração do prazo de prescrição dos crimes de improbidade, que será antecipado. A prescrição é o tempo que o Ministério Público tem para denunciar o crime. Passado esse tempo, o eventual infrator não poderá mais ser punido.
Antes, o prazo passava a contar a partir do final do mandato. Agora, em alguns casos, o prazo será contado a partir do ato praticado.  A lei atual estabelece que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; dentro do prazo prescricional previsto em lei específica; ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.

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