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Justiça condena Facebook por censurar imagens e bloquear página do Sesc Mogi

Uma decisão do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Civel do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Facebook por suspender a página da unidade do Sesc Mogi das Cruzes, após a publicação de obra de arte com a imagem de duas mulheres indígenas com seios e púbis aparentes.  Alguns dias após a divulgação da […]

Por O Diário
23/08/2022 10h17, Atualizado há 689 meses

Uma decisão do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Civel do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Facebook por suspender a página da unidade do Sesc Mogi das Cruzes, após a publicação de obra de arte com a imagem de duas mulheres indígenas com seios e púbis aparentes.  Alguns dias após a divulgação da primeira exposição aberta no dia da inauguração do Sesc mogiano, com obras de 35 artistas do circuito nacional, a página do Sesc foi retirada do ar, sob a alegação do uso indevido da nudez. Após o insucesso de medidas administrativas para o retorno à rede social, a instituição foi à justiça contra a suspensão, o que foi acatado pelo TJ. O Facebook poderá recorrer da decisão, que determinou pagamento dos honorários advocatícios, estimados em cerca de R$ 2 mil.

A imagem é de uma obra da artista Anna Bella Geiger, intitulada “Blonde& Brunette Indian & Indian”, de 2014, que encorpou a mostra  “Ausente Manifesto – Ver e Imaginar na Arte Contemporânea” considerada uma atração da inauguração do Sesc  ocorrida em 6 de novembro.

O quadro retrata duas mulheres indígenas, de seios à mostra, e é da artista carioca Anna Bella Geiger, de 83 anos, considerada um nome pioneiro da cena brasileira por possuir “uma obra de caráter verdadeiramente inovador e experimental, que cruza dimensões e simbologias de ordens política e pessoal, corporal e conceitual, formal e estética”.

A advogada Carla Bertucci Barbieri, coordenadora da Assessoria Jurídica do Sesc, disse que, a princípio, a instituição buscou os canais do usuário e meios administrativos para tentar suspender o bloqueio e reativar a página na rede social. Porém, como não houve sucesso, em maio passado, uma ação na Justiça buscou restabelecer a conta e um direito violado: a proibição da divulgação de uma obra de arte, que representa o viver indígena, algo conhecido, habitual e internalizado na cultura nacional. “A um olhar de qualquer brasileiro, a imagem descrevia o viver de duas indígenas, o que não foi assim entendido pelo olhar do Facebook, que excluiu a publicação e a página da rede social”, comentou Carla.

A divulgação do mesmo conteúdo foi mantida em outra rede social do Sesc, mas excluída apenas do Facebook. Alguns dias após publicação, a rede social trouxe enxuta explicação, afirmando que a página trazia “padrões sobre nudez ou atividade sexual”.

O juiz Márcio Laranjo, do TJ-SP, considerou desequilibrada a remoção da página do Sesc de Mogi das redes sociais, que permaneceu desabilitada entre final do ano passado até o último dia 24 de junho, e trouxe prejuizos sociais com o fim de um canal de comunicação com o público, o sumiço de publicações antigas e de seguidores amealhados até então.

Na sentença,  Márcio Laranjo ressaltou que “a publicação deu azo às gravosas medidas adotadas pela rede social, a despeito de inegavelmente conter imagem em que havida nudez, jamais descai às raias da lascívia ou erotismo” e consistia na “simples exteriorização do viver indígena, de seus hábitos e costumes, em manifestação de cunho evidentemente artístico-cultural.”

Esse é o primeiro caso dessa natureza registrado pelo Sesc em todo o país, segundo Carla Barbieri. Para a profissional, o caso é emblemático porque envolve o direito digital e o cultural, e impõe o desafio de se  “equilibrar as ações automatizadas para que a plena garantia do direito garantido, neste exemplo, às artes plásticas e também ao viver e tradição indígena. Como deverá ser tratada a ignorância do sistema automatizado sobre o viver indígena e outros  temas, e garantir a fruição do direito à cultura. O desafio é estabelecer meios para que a tomada de decisões do mundo digital, adotado por essas grandes empresas que atuam em todo o mundo, seja de maneira automatizada, feita por robôs, porém, também seja humanizada e tenha filtros adequados para prevenir prejuízos sociais como esse”.

O Sesc não pleiteou indenização pelos prejuízos sofridos.

O caso publicado inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo movimenta as redes sociais com comentários de internautas que, por motivos outros, também enfrentam dificuldades para reaver domínios, com citações sobre a violação do Marco Legal da Internet.

Procurada por O Diário, a assessoria de comunicação da Facebook afirmou que não haverá um posicionamento sobre o assunto no momento.

Como cabe recurso, novos desdobramentos poderão surgir dessa contenda. A página do Sesc Mogi das Cruzes retomou as postagens no dia 24 de junho e tem, até o inicio da tarde desta terça-feira (23), 18 seguidores.

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