TSE atende pedido do partido de Bolsonaro e proíbe manifestações políticas no Lollapalooza
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu ao pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro e de Valdemar Costa Neto, para que sejam proibidas manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza. A legenda acionou a Corte neste sábado (26), após a cantora Pabllo Vittar levantar, durante o show que […]
27/03/2022 10h58, Atualizado há 689 meses
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu ao pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro e de Valdemar Costa Neto, para que sejam proibidas manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza. A legenda acionou a Corte neste sábado (26), após a cantora Pabllo Vittar levantar, durante o show que fez no evento, uma bandeira com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro do TSE entendeu que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”.
Pelo despacho de Araújo, fica proibida “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival”, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.
No show realizado nesta sexta-feira, Pabllo entoou um coro de “Fora Bolsonaro” e levantou uma toalha com o rosto do ex-presidente Lula enquanto andava pela passarela do local.
Segundo o partido, a manifestação política realizada no evento “fere inúmeros dispositivos legais”. “Eis porque a manifestação política em mais de um show, uma em absoluto desabono ao pré-candidato Jair Bolsonaro e outra em escancarada propaganda antecipada em favor de Luiz Inácio negativa e antecipada além de promoverem verdadeiro showmício, sendo indiferente se o evento foi custeado pelo candidato ou se o mesmo esteve presente no ato”, diz o documento.