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Teve lucro com a venda de um carro no ano passado? Veja como declarar

O aumento no preço dos carros no ano passado, sobretudo por causa da falta de componentes como semicondutores com os problemas nas cadeias logísticas provocadas pela pandemia, fez com que muitos brasileiros vendessem veículos usados com lucro. Ou seja, ganharam mais na revenda do que pagaram pelo carro. Em geral, as pessoas não têm o […]

Por O Diário
22/02/2022 11h52, Atualizado há 689 meses

O aumento no preço dos carros no ano passado, sobretudo por causa da falta de componentes como semicondutores com os problemas nas cadeias logísticas provocadas pela pandemia, fez com que muitos brasileiros vendessem veículos usados com lucro. Ou seja, ganharam mais na revenda do que pagaram pelo carro.

Em geral, as pessoas não têm o hábito de pensar em ganho de capital na venda de carros porque os automóveis normalmente têm o valor depreciado com o passar do tempo. No entanto, carros usados tiveram valorização na pandemia devido à falta de modelos novos.

Na hora de declarar o imposto de renda relativo ao ano de 2021 neste ano, o contribuinte precisa informar se houve lucro na revenda de um carro ou não.

Segundo Bianca Xavier, professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), na hipótese em que um carro é vendido por um valor menor que o preço de aquisição, a única coisa que o declarante precisa fazer é dar baixa no bem.  Ou seja, é preciso zerar o valor do carro na aba de bens.

A situação é diferente quando o contribuinte vende o carro por um valor maior que o pago por ele na aquisição.

Para a legislação brasileira, bens avaliados em até R$35 mil são isentos de taxação. Ou seja, mesmo que haja ganho de capital na venda de um item, se ele for vendido por um preço abaixo desse valor, não há tributação.

Agora, se o bem é avaliado em mais do que R$ 35 mil e o vendedor teve lucro ao repassá-lo, a Receita Federal considera que houve ganho de capital e cobra imposto de renda.

— Quando você tem lucro, precisa apurar o ganho de capital — diz Bianca Xavier.

O declarante precisa preencher o Programa de Ganho de Capital (disponível para download no site da Receita) até o último dia útil do mês posterior à venda.

Em seguida, assim que ele informa os valores de compra e venda do carro, o próprio software calcula o quanto será cobrado.

—  Se houver atraso e o contribuinte não declarar a venda no mês seguinte, ele precisa entrar no site da Receita Federal e baixar o Programa Ganhos de Capital de 2021 (ano da transação). Ele pagará o juro Selic (taxa básica de juros, atualmente em 10,75% ao ano) e mais um adicional de multa — explica a advogada.

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