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Moraes diz que Bolsonaro pode conceder indulto, mas Daniel Silveira deve ficar inelegível

Em decisão proferida nesta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de conceder o benefício do indulto, mas indica que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não deve estar apto a disputar as eleições deste ano, mantendo o efeito de inelegibilidade […]

Por O Diário
26/04/2022 19h47, Atualizado há 689 meses

Em decisão proferida nesta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de conceder o benefício do indulto, mas indica que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não deve estar apto a disputar as eleições deste ano, mantendo o efeito de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa para condenações por órgão colegiado.

O ministro ressaltou ainda que caberá ao Supremo analisar se o indulto concedido por Bolsonaro já pode ser aplicado mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado (ou seja, não cabendo mais nenhum recurso) e avaliar os efeitos na possibilidade de disputar a eleição.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu. O ministro cita um precedente do Tribunal Superior Eleitoral que apontou que o “indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal”. 

Moraes afirma que os benefícios do indulto e da graça são atos privativos do presidente da República, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar se foram usados de forma adequada à Constituição.

Sobre o momento de aplicação do indulto a Daniel Silveira, o ministro diz que a doutrina jurídica entende ser cabível apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não seria o caso de Silveira no momento. Mas cita ainda a existência de precedentes do STF permitindo a concessão do indulto desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja recurso pendente por parte da defesa, mas sem nenhum recurso por parte do órgão de acusação.

Por isso, o ministro pede a juntada aos autos do decreto presidencial que concedeu o benefício a Daniel Silveira e a manifestação da defesa do deputado a respeito do assunto.

Nesta quarta, a ministra Rosa Weber deu 10 dias para que a Presidência da República prestar informações sobre o indulto concedido ao parlamentar.

 

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