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Moradora de SP que teve casa destruída em deslizamento será indenizada em R$ 70 mil

A Prefeitura do Guarujá, no litoral paulista, foi condenada a indenizar em R$ 70 mil uma moradora que teve sua casa destruída por um deslizamento de terra. A decisão 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi divulgada nesta terça-feira e estabelece em R$ 30 mil a reparação por danos […]

Por O Diário
23/02/2022 16h43, Atualizado há 689 meses

A Prefeitura do Guarujá, no litoral paulista, foi condenada a indenizar em R$ 70 mil uma moradora que teve sua casa destruída por um deslizamento de terra. A decisão 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi divulgada nesta terça-feira e estabelece em R$ 30 mil a reparação por danos morais e em R$ 40 mil a por danos materiais.
A casa da moradora ficava em uma área de risco e foi soterrada após as fortes chuvas que atingiram a região em março de 2020. Na decisão, o desembargador Aliende Ribeira destacou que a Prefeitura reconhece que a ocupação do local pelos moradores é antiga e a área de risco já havia sido identificada em 2007.

— Não há indicação, pela ré, da adoção de qualquer medida voltada à desocupação do local (nem mesmo notificando os moradores para a desocupação ou interdição) ou de realização de obras tendentes a reduzir os riscos ali constatados — escreveu o magistrado.

Ribeira também sustentou, na sentença, que fotografias anexadas ao processo mostram que a casa da moradora ficava em um lugar com construções de alvenaria, iluminação e outros serviços públicos. Segundo o magistrado, isso demonstra que a administração pública acomodou indevidamente os habitantes daquela ocupação.

O desembargador também argumentou que, embora se reconheça que as ocupações e construções irregulares devem ser combatidas pelo Poder Público, caberia à Prefeitura adotar as providências para fazer cessar essa situação, e não contribuir para consolidá-las.

— Tais considerações persistem mesmo diante da afirmada excepcionalidade das chuvas, notadamente diante do caráter da ocupação e das recorrentes tragédias que a cada verão se repetem em ocupações irregulares como a ora discutida – sobretudo em função da crescente intensidade dos fenômenos climáticos — afirmou Ribeira.

A decisão do colegiado foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

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