IPVA de veículos com placa final 5 vence nesta segunda-feira
Os proprietários de veículos com placa final 5 têm até a segunda-feira (15) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo. O calendário desta última fase segue até o dia 22 […]
14/03/2021 17h22, Atualizado há 688 meses
Os proprietários de veículos com placa final 5 têm até a segunda-feira (15) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo.
O calendário desta última fase segue até o dia 22 para os veículos com final de placa 0, desconsiderando o final de semana, conforme a tabela abaixo.
Caminhões
O ciclo de vencimento do imposto para os caminhões se difere das demais categorias. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo, como consta na última tabela. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 5 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto na segunda-feira (15).
O calendário também segue até o dia 22 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Orientações
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.