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Governo divulga os feriados e pontos facultativos de 2021

O governo divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos da administração pública federal. O Carnaval, por exemplo, acontecerá nos dias 15 e 16, e será ponto facultativo. Em 2021, no entanto, a expectativa […]

Por O Diário
31/12/2020 16h58, Atualizado há 688 meses

O governo divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos da administração pública federal. O Carnaval, por exemplo, acontecerá nos dias 15 e 16, e será ponto facultativo. Em 2021, no entanto, a expectativa é que a festa popular ainda seja marcada pelas restrições impostas pela pandemia – em Mogi das Cruzes, por exemplo, a expectativa é de cancelamento dos desfiles oficiais.

A portaria, assinada pelo Ministério da Economia, diz que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições do governo federal nas respectivas localidades.

Além disso, dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos listados na portaria:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;

– 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

– 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

– 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;

– 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;

– 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

– 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;

– 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8 112, de 11 de

dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;

– 2 de novembro, Finados: feriado nacional;

– 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;

– 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;

– 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e

– 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.

 

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