Câmara aprova regulamentação do mercado de moedas virtuais
A Câmara aprovou o projeto de lei (PL) que regulariza a prestação de serviços de ativos virtuais, as chamadas criptomoedas, pelo Governo Federal. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (RJ-Solidariedade), agora seguirá para o Senado. O texto estabelece regras para a negociação e administração desses ativos, além de determinar que um órgão regulador […]
09/12/2021 17h13, Atualizado há 689 meses
A Câmara aprovou o projeto de lei (PL) que regulariza a prestação de serviços de ativos virtuais, as chamadas criptomoedas, pelo Governo Federal. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (RJ-Solidariedade), agora seguirá para o Senado. O texto estabelece regras para a negociação e administração desses ativos, além de determinar que um órgão regulador passe a fiscalizar essas práticas.
Por ser um projeto do Legislativo, não foi possível determinar que o papel fiscalizatório caiba ao Banco Central, embora seja provável que o Executivo lhe incumba de tal atribuição. O projeto não trata das moedas tradicionais (Real, Dólar, Euro, por exemplo), tampouco de programas de fidelidade, valores mobiliários, sobre os quais já há uma regulamentação vigente.
O PL estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. Não determina, porém, como tais práticas devem ser implementadas e fiscalizadas.
A ser escolhido, o órgão regulador terá como missões: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações de funcionamento; entre outras.
De acordo com o projeto, o órgão regulador definirá condições e prazos, de no mínimo seis meses, para que as instituições que já atuam no mercado se adequem às novas regras.
O autor do projeto afirmou que a proposta irá evitar fraudes.
— A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil, e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes — disse Aureo Ribeiro.
O texto ainda acrescenta no Código Penal uma nova classificação de estelionato. Estabelece pena de prisão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.