Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

NULL NULL

Justiça homologa TAC entre a CBF e o Ministério Público

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Cabe à CBF organizar uma Assembleia Geral para rever as regras eleitorais em seu estatuto — reunião já marcada para o […]

Por O Diário
03/03/2022 16h34, Atualizado há 688 meses

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Cabe à CBF organizar uma Assembleia Geral para rever as regras eleitorais em seu estatuto — reunião já marcada para o próximo dia 7 — e realizar uma nova eleição em até 30 dias após a assembleia. Em contrapartida, o MP suspende a ação que move contra a confederação.

O magistrado notificou o ministro Humberto Martins, que é relator do processo no STJ. Nesta quarta-feira, o ministro havia pedido esclarecimentos ao juiz de primeira instância sobre um possível não cumprimento de sua decisão e informações sobre o TAC.

Na semana passada, no mesmo dia em que a CBF realizou uma assembleia em que afastou Rogério Caboclo definitivamente da presidência, o ministro emitiu uma decisão sobre quem deveria ocupar o cargo. Na assembleia, ficou decidido que Ednaldo Rodrigues, que já exercia a interinidade da CBF, continuaria no cargo. Porém, Martins determinou que o diretor mais velho da CBF assumisse o cargo.

O processo voltou para a primeira instância e caberia ao juiz Mario Olinto proferir a decisão nomeando este diretor como presidente interino. Entretanto, ele acatou um pedido tanto da CBF quanto do MP para que o processo fosse suspenso. 

Oswaldo Gentille, que é diretor de Patrimônio da CBF, era quem deveria assumir a presidência, caso o processo não fosse suspenso. Ele notificou o STJ alegando fraude processual e possível descumprimento de decisão judicial. Devido a isso, Martins deu 48 horas para o TJRJ se explicar.

CBF e MP se desentendem na Justiça por causa de uma assembleia que aconteceu em março de 2017. Nela, apenas as 27 federações votaram sobre como seria o processo eleitoral. Ficou decidido que o peso do voto das federações seria de 3, dos clubes das Série A, 2; e dos da série B, 1. Somados os votos das federações tinham peso 81 e dos clubes, 60. O MP sustenta que como a assembleia aconteceu sem a presença dos clubes, ela estaria em desacordo com a Lei Pelé. Na ação, ela pediu a anulação da assembleia e a adequação do estatuto, além do cancelamento da eleição que aconteceu em 2018 e elegeu Rogério Caboclo.

Mais noticias

7 sinais que podem indicar falta de fibras na alimentação

5 orações para o Dia de Santa Lídia

Cachorros estadunidenses: 5 raças originárias dos Estados Unidos 

Veja Também